Copa do Mundo 2014: ABRAS divulga recomendações da FIFA sobre direitos de marketing da competição

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A ABRAS informa ao setor supermercadista que recebeu da Federação Internacional de Futebol (FIFA) recomendações para as empresas do setor sobre preservação dos direitos de marketing da Copa do Mundo 2014. As medidas visam evitar toda e qualquer prática comercial desleal.


O comunicado da FIFA informa ainda que as marcas e logotipos (abaixo) foram registradas perante os órgãos competentes e estão protegidas por leis de propriedade intelectual em todo o mundo, que vedam a violação aos registros de marca/direitos autorais e estabelecem os princípios da leal concorrência e a violação caracteriza ilícito civil e criminal. Além das marcas e logotipos, as marcas nomináveis também são de uso exclusivo da FIFA.

 

Marcasfifa

 

 

Marcas Nomináveis
FIFA
COPA DO MUNDO
JUNTOS NUM SÓ RITMO
COPA 2014
[Cidade Sede + 2014]
BRASIL 2014

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Veja as orientações para as empresas:


• Empresas que não são Parceiras Comerciais da FIFA não devem se engajar em atividades publicitárias que possam criar uma associação comercial indevida com as Competições. A associação indevida pode se dar pelo uso das marcas ou qualquer outro artificio que uma empresa venha a usar para sugerir algum tipo de vínculo/conexão com as Competições e/ou com a FIFA.


• Outras atividades de marketing podem não usar as marcas oficiais ou não sugerir uma associação direta com as Competições, mas, ainda assim, configurarem ilícito. Se uma campanha é orquestrada de forma a atrair a atenção dos consumidores, ainda que de forma subliminar, para a marca de uma empresa não patrocinadora e para as Competições ao mesmo tempo, dando lugar ao aproveitamento da fama e credibilidade das Competições, então tal atividade de marketing terá logrado êxito em aumentar a visibilidade da marca em questão. Isto é desleal e danoso para as Competições e para o seu organizador.


• Outro tipo de atividade ilegal consiste na tentativa de obter presença física nos locais de ocorrência dos eventos e/ou nas suas imediações. Nesse particular, uma das atividades mais comuns é a distribuição de brindes como chapéus e bandeiras para os torcedores que estão do lado de fora ou se encaminhando para o estádio. A decoração de estabelecimentos comerciais nas imediações dos estádios e o posicionamento de marcas em grandes edifícios visíveis a partir de tais locais também são estratégias usadas na tentativa de ganhar presença física. Em cooperação com as autoridades locais, a FIFA opera um cuidadoso programa de proteção às marcas, sendo certo que o mercado será cuidadosamente monitorado, inclusive por meio de equipes de proteção às marcas que patrulharão as imediações e vias de acesso dos Locais Oficiais de Competição para garantir que a legislação será respeitada;


• Qualquer distribuição itens promocionais para os torcedores nas imediações dos estádios ou nas respectivas vias de acesso (em propriedades públicas ou privadas, como um bar, por exemplo), ou para convidados de empresas, será considerada uma atividade deliberada de marketing de emboscada, sendo certo que se trata de um ilícito civil como criminal, nos termos das leis que proíbem o marketing de emboscada no Brasil. Tais atos também prejudicariam a relação da FIFA com as suas Parceiras Comerciais para as Competições e a viabilidade de outros torneios da FIFA em longo prazo.


• Além disso, os torcedores são proibidos de entrar no estádio portando itens promocionais de empresas não patrocinadoras conforme os Termos e Condições Gerais dos Ingressos. Os fiscais que estarão nos portões dos estádios serão treinados para impedir a entrada de qualquer torcedor que esteja portando tais brindes até que o mesmo se disponha a descartá-los nas lixeiras que serão instaladas nos portões. As nossas experiências anteriores demonstram que tais situações são extremamente constrangedoras para os torcedores, além de causar complicações e tumultos nos portões de entrada, pondo em risco a segurança do público.


• Qualquer constrangimento ou inconveniente para os torcedores resultante de tais situações, incluindo atrasos ou questões de segurança, serão de responsabilidade da empresa que teve a iniciativa de distribuir os brindes. Assim, nós pedimos a todas as empresas que evitem jogar com o entusiasmo dos torcedores incentivando o uso de roupas e acessórios chamativos e explorando dito entusiasmo para a obtenção de uma vantagem comercial indevida.


• Os regulamentos aplicáveis proíbem, especificamente, qualquer pessoa envolvida nas Competições, incluindo jogadores e técnicos (os Membros das Delegações das Seleções Nacionais), de participar de qualquer atividade de Marketing de Emboscada relacionada às Competições, especialmente dentro dos estádios. Tanto a Confederação Nacional quanto o membro da delegação podem ser penalizados pelo Comitê Disciplinar da FIFA se tais regras não forem respeitadas. Assim, nós pedimos a todas as empresas que observem tais regulamentos e que não idealizem quaisquer atividades promocionais envolvendo Membros das Delegações, o que pode vir a prejudicá-los.


• A distribuição de ingressos dos jogos das Competições como prêmio de sorteios e concursos também é uma atividade ilegal. O direito de usar ingressos para fins promocionais é exclusivo das Parceiras Comerciais da FIFA. Ingressos usados em tais promoções serão cancelados. A FIFA tem o direito de impedir a entrada dos portadores de tais ingressos, independentemente da origem dos ingressos usados nas promoções.


Clique aqui e leia a íntegra do Comunicado Oficial da FIFA

Mais informações em  
http://pt.fifa.com/

 

 

 

Fonte: Redação Portal ABRAS

 


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